Profissional
Estado: Novo
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Descrição
Detectores de metais desde 39,99€
PREÇOS COM IVA INCLUÍDO.
NOVOS. 3 anos de garantia.
Bobinas são à prova de água em todos os detetores.
Veja mais pormenores no site.
**PAGUE ATÉ 4X SEM JUROS!**
Por ordem das fotos:
Detector de metais básico 1m prof. = 44,99€ PROMOÇÃO! (Antes 59,99€) -> 2ª imagem
PACK Detetor + 2 pá + auscultadores + saco = ESGOTADO
PACK Detetor + auscultadores = 64,99€
PACK Detetor + pá = ESGOTADO
Detector de metais básico amarelo 1.5m prof. = 69,90€ - NOVAMENTE EM STOCK!
[BEST SELLER]
Detector de metais Pro VU Velleman = 77,49€
Detector de metais Avançado Semi-pro VU 15KHz Velleman = 129,90€
Detector de metais semi-pro LCD 6.6Hz CS300 Velleman = 232,50€
Detector de metais 3em1 (Metais/Fios/Madeira) = 19,90€ [PROMO] (Antes 29,90€)
(de parede ou chão)
Detector de metais criança azul = 39,99€
Detector de metais criança preto LCD = 49,99€
Conjunto de Acessórios Para Detetor De Metais = 44,99€
(2 pá + auscultadores + saco)
Nota: No site, na descrição de alguns detectores pode-se ver que a detecção é de x cm. Neste caso a referência é para uma moeda de 0,05€. No caso de ter a medida em m (metros) é a profundidade máxima - depende do terreno e tamanho do objecto.
Portes grátis para encomendas superiores a 150€ (PT continental)
Envia-se para todo o país.
Envia-se também para o resto do mundo. (sob orçamento)
Também se envia à cobrança.
Possibilidade de entrega em mãos em Coimbra.
- Veja os nossos outros anúncios ou visite o site.
__
Lei n.o 121/99 de 20 de Agosto - Utilização de detectores de metais
Artigo 1º
Utilização de detectores de metais
1 — É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
2 — É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.o 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 3º
Publicidade e comercialização
1 — Em toda a publicidade relativa a detectores de metais é obrigatória a transcrição do artigo 1.o e das sanções previstas na presente lei, transcrição que deverá constar igualmente de documento a entregar ao comprador pelo comerciante no acto da venda.
2 — Deverá ser aplicada sobre a embalagem do produto uma advertência, em língua portuguesa, que assegure a fácil visibilidade.
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Detector de metais semi-pro LCD 6.6Hz CS300 Velleman = 232,50€
Detector de metais 3em1 (Metais/Fios/Madeira) = 19,90€ [PROMO] (Antes 29,90€)
(de parede ou chão)
Detector de metais criança azul = 39,99€
Detector de metais criança preto LCD = 49,99€
Conjunto de Acessórios Para Detetor De Metais = 44,99€
(2 pá + auscultadores + saco)
Nota: No site, na descrição de alguns detectores pode-se ver que a detecção é de x cm. Neste caso a referência é para uma moeda de 0,05€. No caso de ter a medida em m (metros) é a profundidade máxima - depende do terreno e tamanho do objecto.
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Envia-se para todo o país.
Envia-se também para o resto do mundo. (sob orçamento)
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Artigo 1º
Utilização de detectores de metais
1 — É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
2 — É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.o 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 3º
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1 — Em toda a publicidade relativa a detectores de metais é obrigatória a transcrição do artigo 1.o e das sanções previstas na presente lei, transcrição que deverá constar igualmente de documento a entregar ao comprador pelo comerciante no acto da venda.
2 — Deverá ser aplicada sobre a embalagem do produto uma advertência, em língua portuguesa, que assegure a fácil visibilidade.
ID: 637350485